Representação discente

Representação discente


O programa de pós-graduação em Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do ABC contempla em seu Regimento Interno, anualmente, a eleição de um Representante Discente, com um respectivo suplente, tendo como votantes os alunos regularmente matriculados no curso.

A Representação Discente tornou-se essencial para a defesa, manutenção e ampliação dos direitos dos alunos no Programa. É a partir desta representação que a voz dos alunos é apresentada ao Colegiado e à Comissão de Bolsas e é por meio dela que os alunos podem ampliar o debate da condição discente na pós-graduação.
Entre algumas atribuições cabidas ao discente e suplente eleitos, cabe destacar:

I. Distribuir e divulgar os regimentos e normas que dizem respeito à pós-graduação entre o corpo discente e docente do curso e, eventualmente, sugerir alterações;
II. Estabelecer e divulgar, a cada período letivo, o calendário de seleção, de matrícula e de outras atividades do Programa;
III. Estabelecer normas específicas sobre atividades e requisitos que deverão ser cumpridos pelos discentes para obtenção do título de mestre e de doutor;
IV. Ratificar a composição de bancas examinadoras para apresentação de dissertação e defesa de tese e submetê-la à homologação pela Comissão de Pós-Graduação (CPG);
V. Planejar e executar o processo seletivo para admissão de candidatos ao Programa;
VI. Dar publicidade ao resultado do processo seletivo;
VII. Homologar a atribuição e cancelamento de bolsas de estudo definidas pela Comissão de Bolsas;
VIII. Analisar e homologar pedidos de trancamento de matrícula;
IX. Analisar e homologar pedidos de reconhecimento de créditos de disciplinas;
X. Criar comissões específicas para tratar de assuntos pertinentes ao funcionamento do Programa.

Além das atribuições destacadas acima, o programa possui também uma Comissão de Bolsas, em que há uma Representação Discente eleita e participa auxiliando em algumas definições, como:

I. Procedimentos e critérios para a atribuição de bolsas do Programa;
II.Estabelecer critérios que possibilitem o cumprimento das determinações das agências   financiadoras e da UFABC nos prazos e condições estipuladas;
III. Avaliar os processos de solicitação de bolsa dos discentes, obedecendo aos  critérios estabelecidos pela Comissão e as normas exigidas pelas agências financiadoras e pela UFABC;
IV. Repassar à Coordenação do Programa os nomes dos discentes indicados para o recebimento das bolsas no período subsequente à solicitação;
V. Manter um sistema de acompanhamento e avaliação das atividades e do desempenho acadêmico dos bolsistas;
VI. Decidir quanto à eventual redistribuição de bolsas por descumprimento das normas estabelecidas.

Importante destacar que a Representação Discente, seja no Colegiado ou na Comissão de Bolsas, não prevê nenhuma forma de remuneração ou atribuição automática de bolsas, portanto, o trabalho de participação e representação se dá em caráter voluntário, sem nenhum tipo de benefício.